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Empresas optantes pelo Simples Nacional têm a possibilidade de recuperar administrativamente, créditos tributários de operações de substituição tributária pagos indevidamente, ou a maior até o limite de 5 anos.
1. O que é Substituição Tributária?
A Substituição Tributária é a sistemática em que, por razões de política fiscal e tributária, a responsabilidade do pagamento relativo a determinado tributo fica a cargo de um sujeito que não pratica fato gerador da exação em questão, mas, por lei, se vincula a essa obrigação. Ou seja, em razão da substituição tributária, se atribui ao substituto a responsabilidade pelo pagamento do tributo relativo a fato gerador praticado pelo substituído (quem pratica o fato gerador).
O recolhimento vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria. Desta forma, ninguém mais recolhe
o tributo enquanto a mercadoria circula. O responsável paga e, todos os demais fazem as suas operações sem ter a obrigação de pagar novamente o ICMS.
2. Quem pode aproveitar essa oportunidade?
O ICMS é um imposto de competência estadual. Dessa forma, cada Estado tem relativa autonomia para tratar de questões pontuais relativas a esse tributo. Contudo, por se submeter à mitigações em razão do pacto federativo, podemos dizer que, empresas que comercializam os produtos abaixo são as maiores beneficiárias dessa oportunidade:
• Autopeças;
• Bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas;
• Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
• Cimentos;
• Combustíveis e lubrificantes;
• Energia elétrica;
• Ferramentas;
• Lâmpadas, reatores e “starter”;
• Materiais de construção e congêneres;
• Materiais de limpeza;
• Materiais elétricos;
• Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano;
• Papéis;
• Plásticos;
• Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
• Produtos alimentícios;
• Produtos cerâmicos;
• Produtos de papelaria;
• Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
• Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
• Rações para animais domésticos;
• Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
• Tintas e vernizes;
• Veículos automotores;
• Veículos de duas e três rodas motorizados;
• Vidros;
• Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
3. Como fazer a correção e a recuperação dos valores pagos indevidamente?
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS.
Com efeito, no ICMS-ST, o recolhimento do imposto ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento do ICMS que já foi pago na origem.
Entretanto, grande parte dos contribuintes, por falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou pela classificação fiscal incorreta de mercadorias, preenchem de forma indevida as informações no PGDAS e deixam de segregar a receita de venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS, pagando um montante maior do que deveriam.
4. Como receber?
Apurados os créditos, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar a restituição dos valores ou então realizar a compensação com o ICMS devido mensalmente.
A restituição do ICMS deve ser requerida junto a cada Estado, através de processo administrativo próprio.
Já a compensação pode ser realizada sem maiores burocracias, através do sistema disponibilizado no portal do Simples Nacional. O software foi desenvolvido para compensar créditos apurados no Simples Nacional com débitos também apurados no Simples Nacional, para com o mesmo ente federado, e relativos ao mesmo tributo.
6. Como efetuar o processo com segurança?
O governo não reclamará se houver pagamento de ICMS a maior. Cabe às empresas realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não percam competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenham seus empreendimentos inviabilizados.
Entretanto, esta não é tarefa fácil. É necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
Por serem atividades complexas e que demandam tempo, é fundamental contar com a ajuda de profissionais com expertise no assunto, a fim de evitar aventuras contábeis ou jurídicas.
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