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Recuperar valores de PIS/Pasep e COFINS, sem processo judicial, pagos indevidamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, tem se mostrado uma incrível oportunidade de injetar novos recursos na empresa e driblar a crise e impulsionar negócios.
1. Por que há o recolhimento indevido?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Podem optar por esse regime as pessoas jurídicas que se enquadrarem na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões) e que cumprirem os requisitos previstos na legislação.
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Isto porque, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Através do regime monofásico e da substituição tributária, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
2. Como deveria ser feito o recolhimento dessas contribuições?
O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a devida segregação na apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.
Entretanto, grande parte dos contribuintes, por falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias, preenchem de forma indevida as informações no PGDAS-D, resultando em pagamento a maior destas contribuições.
3. O governo devolve espontaneamente os valores recolhidos a maior?
O governo não reclamará se você pagar PIS/Pasep e COFINS a maior. Cabe a você realizar a correta segregação do Simples Nacional para que não perca competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenha seu empreendimento inviabilizado.
Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa.
4. Como receber os valores pagos indevidamente?
Os contribuintes devem acessar o “Pedido Eletrônico de Restituição” e informar o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento de PIS/Pasep e COFINS indevido ou em montante superior ao devido. Os valores serão restituídos na conta bancária da empresa, devidamente corrigidos pela Selic acumulada.
Se o contribuinte não apresentar débitos e os dados bancários informados estiverem consistentes, o prazo médio para pagamento da restituição será de 60 dias. Os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.
Quer saber mais sobre essa solução e entender como ela pode beneficiar a sua empresa? Então entre em contato conosco. Nossos consultores tributários especializados estão à sua disposição.
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