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A possibilidade de redução dos valores das referidas contribuições federais decorre diretamente da decisão do STF n o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, em deferência ao sistema de stare decisis brasileiro.
1. O que aconteceu?
Em síntese, o que se discute é a definição constitucional do conceito de receita bruta e de faturamento das empresas, conforme art. 195, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, base de cálculo do PIS e da COFINS.
Isto porque, assim como o ICMS, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo municipal instituído pelo art. 155, II da CF e disciplinado pelas Lei Complementar nº 116/2003, destacado nas notas fiscais, não integra a esfera patrimonial dos contribuintes.
Dessa forma, considerando que o ISS apenas transita pelo caixa das empresas, pertencendo, em verdade, aos municípios, não haveria que se falar na sua inclusão nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Nesse sentido, muitas empresas têm obtido êxito em Mandados de Segurança impetrados com a finalidade ter
reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ISSQN nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a declaração do direito de compensação pelo que foi indevidamente pago nos últimos 5 anos.
2. Como têm decidido os tribunais?
A questão se encontra em discussão no STF, que reconheceu a repercussão geral do RE nº 592.616/RS. O recurso segue aguardando decisão, e o pleito do contribuinte é que a Suprema Corte aplique ao caso o mesmo entendimento firmado no RE 574.706/PR, em respeito ao disposto no art. 932, inciso V, “b” do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, apontamos alguns casos exemplificativos que reforçaram o entendimento favorável ao contribuinte:
3. Por que não demorar em buscar essa vantagem?
4. O que fazer?
É essencial que o levantamento dos créditos da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS seja preciso, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo e não se siga em aventuras jurídicas ou contábeis.
Assim, escolha, um corpo de profissionais habilitados, que tenha expertise no trato com a questão e permita o levantamento ágil de valores indevidamente recolhidos pelas empresas.
Quer saber mais sobre essa solução e entender como ela pode beneficiar a sua empresa? Então entre em contato conosco. Nossos consultores tributários especializados estão à sua disposição.
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