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Recuperação de valores de PIS e Cofins para prestadores de serviço do lucro presumido e lucro real

A possibilidade de redução dos valores das referidas contribuições federais decorre diretamente da decisão do STF n o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, em deferência ao sistema de stare decisis brasileiro.

1. O que aconteceu?

Em síntese, o que se discute é a definição constitucional do conceito de receita bruta e de faturamento das empresas, conforme art. 195, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, base de cálculo do PIS e da COFINS.

Isto porque, assim como o ICMS, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo municipal instituído pelo art. 155, II da CF e disciplinado pelas Lei Complementar nº 116/2003, destacado nas notas fiscais, não integra a esfera patrimonial dos contribuintes.

Dessa forma, considerando que o ISS apenas transita pelo caixa das empresas, pertencendo, em verdade, aos municípios, não haveria que se falar na sua inclusão nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Nesse sentido, muitas empresas têm obtido êxito em Mandados de Segurança impetrados com a finalidade ter
reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ISSQN nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, assim como a declaração do direito de compensação pelo que foi indevidamente pago nos últimos 5 anos.

2. Como têm decidido os tribunais?

A questão se encontra em discussão no STF, que reconheceu a repercussão geral do RE nº 592.616/RS. O recurso segue aguardando decisão, e o pleito do contribuinte é que a Suprema Corte aplique ao caso o mesmo entendimento firmado no RE 574.706/PR, em respeito ao disposto no art. 932, inciso V, “b” do Código de Processo Civil de 2015.

Assim, apontamos alguns casos exemplificativos que reforçaram o entendimento favorável ao contribuinte:

  • Processo nº 5016729-26.2018.4.02.5001, decidiu que o valor arrecadado a título de ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não pode integrar a base de cálculo do PIS e COFINS;
  • Decisão favorável no Agravo de Instrumento nº 5023292-81.2017.404.0000 do TRF da 4ª REGIÃO;
  • Decisão favorável nos Embargos Infringentes nº 0001887-42.2014.4.03.6100/SP.

3. Por que não demorar em buscar essa vantagem?

  • Processo pouco honeroso
  • Chances grandes de ganhar
  • Se não demandar, a pretensão irá prescrever
  • Existe o risco de o STF modular

4. O que fazer?

É essencial que o levantamento dos créditos da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS seja preciso, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo e não se siga em aventuras jurídicas ou contábeis.

Assim, escolha, um corpo de profissionais habilitados, que tenha expertise no trato com a questão e permita o levantamento ágil de valores indevidamente recolhidos pelas empresas.

Quer saber mais sobre essa solução e entender como ela pode beneficiar a sua empresa? Então entre em contato conosco. Nossos consultores tributários especializados estão à sua disposição.

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